DECRETO Nº 769, de 11 de janeiro de 2012
D E C R E T A:
Art. 1º Fica fixado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012 para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual:
I – 20 de fevereiro, segunda feira, Carnaval, (ponto facultativo);
II – 21 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III – 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 13h);
IV – 6 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
V – 21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado nacional);
VI – 1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VII – 7 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
VIII – 11 de agosto, sábado, Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);
IX – 7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 15 de outubro, segunda-feira, Dia do Professor (ponto facultativo nas escolas públicas estaduais);
XIII – 2 de novembro, sexta-feira, Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 24 de dezembro, segunda-feira, véspera do Natal (ponto facultativo);
XVI – 25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado nacional); e
XVII – 31 de dezembro, segunda-feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
D E C R E T A:
Art. 1º Fica fixado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012 para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual:
I – 20 de fevereiro, segunda feira, Carnaval, (ponto facultativo);
II – 21 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III – 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 13h);
IV – 6 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
V – 21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado nacional);
VI – 1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VII – 7 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
VIII – 11 de agosto, sábado, Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);
IX – 7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 15 de outubro, segunda-feira, Dia do Professor (ponto facultativo nas escolas públicas estaduais);
XIII – 2 de novembro, sexta-feira, Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 24 de dezembro, segunda-feira, véspera do Natal (ponto facultativo);
XVI – 25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado nacional); e
XVII – 31 de dezembro, segunda-feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
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