quinta-feira, 13 de outubro de 2011

PROFESSOR


Professor não é indigente
mas semente de esperança
que nunca se cansa
da longa jornada 
ensinando a todos
que com persistência
trabalho e dedicação
não é difícil mudar o quadro
em que se encontra
a Educação.
Professor não é indigente
mas um super herói
cumpridor de seu dever
e de sua obrigação
driblando a tristeza,
fazendo da alegria
e do seu conhecimento
lindos poemas, 
em forma de canção.
Professor não é indigente
mas um artista
porque faz malabarismo
com seu salário de fome,
tentando erradicar o
analfabetismo.
Professor não é indigente
mas um dos pilares da nação
senhores governantes
valorizem os mestres
dando-lhes um pouco de alegria
antes que essa categoria
trilhe o caminho da
extinção.


de Luiz Carlos Beça
Magda - SP - por correio eletrônico

VOCÊ SABE COMO SURGIU O DIA DO PROFESSOR?

O Dia do Professor é comemorado no dia 15 de outubro. Mas poucos sabem como e quando surgiu este costume no Brasil.

No dia 15 de outubro de 1827 (dia consagrado à educadora Santa Tereza D’Ávila), D. Pedro I baixou um Decreto Imperial que criou o Ensino Elementar no Brasil.

Pelo decreto, “todas as cidades, vilas e lugarejos tivessem suas escolas de primeiras letras”. Esse decreto falava de bastante coisa: descentralização do ensino, o salário dos professores, as matérias básicas que todos os alunos deveriam aprender e até como os professores deveriam ser contratados.

A ideia, inovadora e revolucionária, teria sido ótima - caso tivesse sido cumprida.

Mas foi somente em 1947, 120 anos após o referido decreto, que ocorreu a primeira comemoração de um dia dedicado ao Professor.
Começou em São Paulo, em uma pequena escola no número 1520 da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, conhecido como “Caetaninho”.

O longo período letivo do segundo semestre ia de 01 de junho a 15 de dezembro, com apenas 10 dias de férias em todo este período.
Quatro professores tiveram a ideia de organizar um dia de parada para se evitar a estafa – e também de congraçamento e análise de rumos para o restante do ano.

O professor Salomão Becker sugeriu que o encontro se desse no dia de 15 de outubro, data em que, na sua cidade natal, professores e alunos traziam doces de casa para uma pequena confraternização. Com os professores Alfredo Gomes, Antônio Pereira e Claudino Busko, a ideia estava lançada, para depois crescer e implantar-se por todo o Brasil.

A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pela cidade e pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963.
O Decreto definia a essência e razão do feriado: "Para comemorar condignamente o Dia do Professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias".
Fontes:

Dia do Professor em outros países:


Estados Unidos: National Teacher Day - na terça-feira da primeira semana
mpleta de Maio.
World Teachers’ Day - UNESCO e diversos países - 5 de Outubro
Tailândia - 16 de Janeiro
Índia - 5 de Setembro
China - 10 de Setembro
México - 15 de Maio
Taiwan - 28 de Setembro
Argentina - 11 de Setembro
Chile - 16 de Outubro
Uruguai - 22 de setembro
Paraguai - 30 de Abril

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

DIA DA CRIANÇA E DIA DA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA

Dia da Criança 12 de outubro
No dia 12 de outubro comemora-se o dia da Criança. Segundo dizem, o dia 12 de outubro - data em que a América foi descoberta - era feriado. Para que as crianças pudessem passear e se divertir, transferiu-se o Dia da Criança, que era comemorado no dia 2 de outubro, para o dia 12. Muitos divertimentos eram oferecidos às crianças, inclusive cinemas. Mas depois o Dia do Descobrimento da América deixou de ser feriado.
As crianças devem ser assistidas com o maior zelo, principalmente quanto à sua alimentação e formação da personalidade.

Declaração dos Direitos da Criança

1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.

2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.

3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.

5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.

6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

12 de outubro - Nossa Senhora da Conceição Aparecida

O dia 12 de outubro foi escolhido para homenagear a padroeira do Brasil, Nossa Senhora da Conceição Aparecida. Segundo a história, dois pescadores encontraram em suas redes a imagem de uma santa, e após o ocorrido, os peixes se tornaram abundantes, atribuindo-se a esse e outros inúmeros milagres a sua intercessão, constatados a partir dessa data.

Tradicionalmente, o brasileiro tem uma devoção especial com a sua padroeira. Fiéis peregrinos de todo o país se deslocam para o templo que preserva a imagem original, reverenciada desde sua coroação em 1904, e declarada como padroeira pelo Papa Pio XI em 1930.

Inúmeros graças lhe são atribuídos, demonstrando um poder esplêndido de cura, quando a fé está presente naqueles que nela buscam auxílio. Independente de quaisquer dogmas religiosos, a devoção do fiel evidencia uma necessidade constante de buscar o apoio necessário para suportar as dificuldades impostas pela vida.
Assim acontece quando elegemos uma entidade considerada sagrada para servir como elo de contato com Deus, uma conexão evidente e essencial entre o penitente e o divino.

Esse dia também contempla uma data importante: comemora-se no País o Dia das Crianças, uma homenagem à inocência pueril, representada pela natureza despojada e alegre dos pequenos. Aqueles seres puros, desprovidos de maldades e discriminação, que carregam consigo a essência de uma postura sem ressentimentos, somente destoando da sua ingenuidade quando contaminadas com as mazelas e a malícia dos adultos.

Os nossos pequeninos estão expostos a esse universo fictício de fantasias, na maioria das vezes supérfluas, relegando aos presentes materiais o verdadeiro sentido do dia dedicado aos inocentes. Uma infinidade de produtos, entre roupas, calçados, brinquedos eletrônicos e outros tentam abreviar uma fase essencial na vida das crianças, convertendo-as precocemente em adultos mirins, revestindo-as de uma responsabilidade que ainda não alcançaram.

"Deixai vir a mim as criancinhas, porque delas é o Reino de Deus", disse Jesus (Lucas 18, 15-17). Assim também devemos proceder, em nossos dias.

Deixemos que a sabedoria e a espontaneidade infantil nos invadam a alma, tratando nossos semelhantes com igualdade e civilidade. Nesses tempos de violência gratuita e desacertos de toda ordem, busquemos no sorriso puro de uma criança a inspiração para uma convivência pacífica e harmoniosa.
Seja no trânsito, nas relações do trabalho, no cotidiano do ambiente familiar, procuremos ver a criança que habita em nosso semelhante. Que a nossa mãe protetora Nossa Senhora Aparecida estenda sua abençoada mão, e conduza nosso destino voltado para o bom senso e a retidão.

Que nesse dia 12 de Outubro, possamos homenagear nossas crianças e nossa padroeira, renovando as esperanças por um país mais justo e fraterno.
Então, viva as crianças do Brasil. Viva Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

José Luiz Boromelo
Policial rodoviário da reserva, em Marialva (PR)